JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 743 de 16 de Maio de 1995

Procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 743 /1995