Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 743 de 16 de Maio de 1995
Procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
Parágrafo único
As listas tríplices, em ordem alfabética, serão encaminhadas ao Governador do Estado, através do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.