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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 743 de 16 de Maio de 1995

Procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.

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Art. 1º

Será procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.

Parágrafo único

As listas tríplices, em ordem alfabética, serão encaminhadas ao Governador do Estado, através do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 743 /1995