Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 26 de Outubro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 1o. e 2o. da Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de outubro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), de acordo com a Anexo I deste decreto.
Como recurso para cobertura de crédito da que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17232_24028.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado