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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 26 de Outubro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), de acordo com a Anexo I deste decreto.