Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 26 de Outubro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.