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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 26 de Outubro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.