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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 26 de Outubro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.