Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 26 de Outubro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.