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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7385 de 26 de Outubro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura de crédito da que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.