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Decreto Estadual do Paraná nº 6392 de 05 de Novembro de 2012

Ampliação da meta de transferência das Delegacias de Polícia, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 5 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica ampliado o Plano de Metas de Governo 2011 – 2014, com a inclusão da transferência da gestão das 03 (três) Delegacias de Polícia abaixo relacionadas, atualmente geridas  pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

I

da 6ª SDP, a Delegacia de Polícia de Medianeira (53 presos);

II

da 11ª SDP, a Delegacia de Polícia de Andirá (78 presos);

III

da 15ª SDP, a Delegacia de Polícia de Catanduvas (23 presos).

Art. 2º

Altera a denominação das Delegacias de Polícia para Cadeias Públicas.

Art. 3º

Os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto serão definidos por Resolução Conjunta da SEJU e SESP.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6392 de 05 de Novembro de 2012