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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6392 de 05 de Novembro de 2012

Ampliação da meta de transferência das Delegacias de Polícia, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012

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Art. 1º

Fica ampliado o Plano de Metas de Governo 2011 – 2014, com a inclusão da transferência da gestão das 03 (três) Delegacias de Polícia abaixo relacionadas, atualmente geridas  pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

I

da 6ª SDP, a Delegacia de Polícia de Medianeira (53 presos);

II

da 11ª SDP, a Delegacia de Polícia de Andirá (78 presos);

III

da 15ª SDP, a Delegacia de Polícia de Catanduvas (23 presos).