Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6392 de 05 de Novembro de 2012
Ampliação da meta de transferência das Delegacias de Polícia, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado o Plano de Metas de Governo 2011 – 2014, com a inclusão da transferência da gestão das 03 (três) Delegacias de Polícia abaixo relacionadas, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
I
da 6ª SDP, a Delegacia de Polícia de Medianeira (53 presos);
II
da 11ª SDP, a Delegacia de Polícia de Andirá (78 presos);
III
da 15ª SDP, a Delegacia de Polícia de Catanduvas (23 presos).