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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6392 de 05 de Novembro de 2012

Ampliação da meta de transferência das Delegacias de Polícia, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012

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Art. 1º

Fica ampliado o Plano de Metas de Governo 2011 – 2014, com a inclusão da transferência da gestão das 03 (três) Delegacias de Polícia abaixo relacionadas, atualmente geridas  pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

I

da 6ª SDP, a Delegacia de Polícia de Medianeira (53 presos);

II

da 11ª SDP, a Delegacia de Polícia de Andirá (78 presos);

III

da 15ª SDP, a Delegacia de Polícia de Catanduvas (23 presos).