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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6392 de 05 de Novembro de 2012

Ampliação da meta de transferência das Delegacias de Polícia, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012

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Art. 3º

Os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto serão definidos por Resolução Conjunta da SEJU e SESP.