Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6392 de 05 de Novembro de 2012
Ampliação da meta de transferência das Delegacias de Polícia, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera a denominação das Delegacias de Polícia para Cadeias Públicas.