JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 6263 de 21 de Fevereiro de 2017

Estabelece normas de governança corporativa aplicáveis às empresas estaduais, a fim de regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no âmbito do Estado do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

º As empresas estatais sob controle do Estado do Paraná que apresentaram receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício de 2015 deverão instituir em seus estatutos sociais Comitê de Indicação e Avaliação com as seguintes atribuições:

Art. 1º

As empresas estatais sob controle do Estado do Paraná que apresentaram receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício de 2015 deverão instituir em seus estatutos sociais o Comitê de Indicação e Avaliação com as seguintes atribuições mínimas: (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

I

opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;

I

assessorar os acionistas na indicação e avaliação de administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

II

verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos conselheiros fiscais e demais comitês estatutários;

II

verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos conselheiros fiscais e demais comitês estatutários; (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

III

Assessorar o Conselho de Administração no processo de avaliação de desempenho dos administradores e dos membros dos comitês estatutários das empresas estatais.

III

auxiliar o Conselho de Administração no processo de avaliação de desempenho dos administradores e dos membros dos comitês estatutários das empresas estatais, inclusive definindo e aplicando metodologias de avaliação. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 1.º O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, na forma do Regimento Interno.

§ 1º

O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, na forma do Regimento Interno. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 2.º A remuneração dos membros do Comitê de Indicação e Avaliação será fixada pela Assembleia Geral de cada companhia.

§ 2º

A remuneração dos membros do Comitê de Indicação e Avaliação será fixada pela Assembleia Geral de cada companhia. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 3.º Os Comitês de Indicação e Avaliação das empresas a que se refere este artigo serão compostos pelos membros do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE.§ 3.º Os Comitês de Indicação e Avaliação das empresas a que se refere este artigo serão compostos pelos membros do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017) (Revogado pelo Decreto 6841 de 09/05/2017)

Art. 2º

º O prazo de gestão dos membros da diretoria, dos conselhos e comitês estatutários das empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias será de 2 (dois) anos sendo permitidas, no máximo: (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

I

2 (duas) reconduções consecutivas, para os membros do Conselhos Fiscal; e (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

II

3 (três) reconduções consecutivas, para os membros da diretoria, dos demais conselhos e comitês. (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 1.º Os mandatos dos administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários deverão ser unificados, ficando estabelecida a data de 1º de junho de 2018 como termo inicial aplicável a todas empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias. (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 2.º Para fins de aplicação do disposto no § 1º deste artigo os atuais mandatos deverão ser prorrogados até 31 de maio de 2018. (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

Art. 3º

º A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria Executiva do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, adotará as medidas necessárias para que as alterações estatutárias visando o atendimento aos arts. 1º e 2º sejam efetivadas na primeira Assembleia Geral Ordinária a se realizar após a publicação deste Decreto.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria Executiva do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, adotará as medidas necessárias para que as alterações estatutárias visando o atendimento ao art. 1º sejam efetivadas na primeira Assembleia Geral Ordinária a se realizar após a publicação deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6263 de 21 de Fevereiro de 2017