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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6263 de 21 de Fevereiro de 2017

Estabelece normas de governança corporativa aplicáveis às empresas estaduais, a fim de regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 3º

º A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria Executiva do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, adotará as medidas necessárias para que as alterações estatutárias visando o atendimento aos arts. 1º e 2º sejam efetivadas na primeira Assembleia Geral Ordinária a se realizar após a publicação deste Decreto.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria Executiva do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, adotará as medidas necessárias para que as alterações estatutárias visando o atendimento ao art. 1º sejam efetivadas na primeira Assembleia Geral Ordinária a se realizar após a publicação deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6263 /2017