Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6263 de 21 de Fevereiro de 2017
Estabelece normas de governança corporativa aplicáveis às empresas estaduais, a fim de regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas estatais sob controle do Estado do Paraná que apresentaram receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício de 2015 deverão instituir em seus estatutos sociais o Comitê de Indicação e Avaliação com as seguintes atribuições mínimas: (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)
I
opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;
I
assessorar os acionistas na indicação e avaliação de administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)
II
verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos conselheiros fiscais e demais comitês estatutários;
II
verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos conselheiros fiscais e demais comitês estatutários; (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)
III
Assessorar o Conselho de Administração no processo de avaliação de desempenho dos administradores e dos membros dos comitês estatutários das empresas estatais.