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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6263 de 21 de Fevereiro de 2017

Estabelece normas de governança corporativa aplicáveis às empresas estaduais, a fim de regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 1º

º As empresas estatais sob controle do Estado do Paraná que apresentaram receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício de 2015 deverão instituir em seus estatutos sociais Comitê de Indicação e Avaliação com as seguintes atribuições:

Art. 1º

As empresas estatais sob controle do Estado do Paraná que apresentaram receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício de 2015 deverão instituir em seus estatutos sociais o Comitê de Indicação e Avaliação com as seguintes atribuições mínimas: (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

I

opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;

I

assessorar os acionistas na indicação e avaliação de administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

II

verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos conselheiros fiscais e demais comitês estatutários;

II

verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos conselheiros fiscais e demais comitês estatutários; (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)

III

Assessorar o Conselho de Administração no processo de avaliação de desempenho dos administradores e dos membros dos comitês estatutários das empresas estatais.

III

auxiliar o Conselho de Administração no processo de avaliação de desempenho dos administradores e dos membros dos comitês estatutários das empresas estatais, inclusive definindo e aplicando metodologias de avaliação. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 1.º O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, na forma do Regimento Interno.

§ 1º

O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, na forma do Regimento Interno. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 2.º A remuneração dos membros do Comitê de Indicação e Avaliação será fixada pela Assembleia Geral de cada companhia.

§ 2º

A remuneração dos membros do Comitê de Indicação e Avaliação será fixada pela Assembleia Geral de cada companhia. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 3.º Os Comitês de Indicação e Avaliação das empresas a que se refere este artigo serão compostos pelos membros do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE.§ 3.º Os Comitês de Indicação e Avaliação das empresas a que se refere este artigo serão compostos pelos membros do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE. (Redação dada pelo Decreto 6512 de 29/03/2017) (Revogado pelo Decreto 6841 de 09/05/2017)
Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6263 /2017