Art. 2º
º O prazo de gestão dos membros da diretoria, dos conselhos e comitês estatutários das empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias será de 2 (dois) anos sendo permitidas, no máximo: (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)
I
2 (duas) reconduções consecutivas, para os membros do Conselhos Fiscal; e (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)
II
3 (três) reconduções consecutivas, para os membros da diretoria, dos demais conselhos e comitês. (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 1.º Os mandatos dos administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários deverão ser unificados, ficando estabelecida a data de 1º de junho de 2018 como termo inicial aplicável a todas empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias. (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)§ 2.º Para fins de aplicação do disposto no § 1º deste artigo os atuais mandatos deverão ser prorrogados até 31 de maio de 2018. (Revogado pelo Decreto 6512 de 29/03/2017)