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Decreto Estadual do Paraná nº 6157 de 20 de Janeiro de 2010

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada a ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE , bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 354,00 m² Proprietário: Ana Maria Moskven Demczuk , ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno urbano sob nº.1-B situado à rua A-B, no Bairro Lagoa Preta , no quadro urbano da cidade de União da Vitória, Estado de Paraná, com a área total de 354,00 m2 ,(trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) constante da matrícula no. 23 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição da Comarca de União da Vitória, com a seguinte descrição: Descrição: Frente- 12,00m de frente para a referida rua A-B; 29,00m ao lado direito, confrontando com os lotes nºs.1-A e 2; 30,00m ao lado esquerdo, confrontando com o lote 1-C; e 12,10m na linha de fundos , confrontando com o lote nº1.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropiação.

Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de l.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6157 de 20 de Janeiro de 2010