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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6157 de 20 de Janeiro de 2010

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto.