Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6157 de 20 de Janeiro de 2010
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto.