Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6157 de 20 de Janeiro de 2010
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.