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Decreto Estadual do Paraná nº 6003 de 26 de Outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea “í” e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o contido no protocolado nº 16.723.971-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA - SNV/2020, TRECHO I-04 – Dispositivo de Retorno entre o Km103+950 ao km105+100, Lote 05.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.

§ 2º

No Anexo I deste Decreto, consta a descrição das 03 (três) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-277 que perfazem um total de 4.104,71m², para as obras de marginais e implantação de retorno, na respectiva Rodovia, entre o Km 103+950 ao km 105+100.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671/70, com faixa de domínio de 80,00m, simétrica, sendo 40,00m para cada lado do eixo da PISTA SUL.

Art. 3º

As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal 9277/1996 e Convênio de Delegação 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, nos termos do Decreto Federal 8.376/2014 e da Portaria nº 7.837 de 04 de dezembro de 2019 conforme Boletim nº 239, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 4º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das Desapropriações e a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística anexo240905_56085.003 - ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6003 de 26 de Outubro de 2020