Decreto Estadual do Paraná nº 6003 de 26 de Outubro de 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea “í” e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o contido no protocolado nº 16.723.971-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA - SNV/2020, TRECHO I-04 – Dispositivo de Retorno entre o Km103+950 ao km105+100, Lote 05.
As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.
No Anexo I deste Decreto, consta a descrição das 03 (três) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-277 que perfazem um total de 4.104,71m², para as obras de marginais e implantação de retorno, na respectiva Rodovia, entre o Km 103+950 ao km 105+100.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671/70, com faixa de domínio de 80,00m, simétrica, sendo 40,00m para cada lado do eixo da PISTA SUL.
As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal 9277/1996 e Convênio de Delegação 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, nos termos do Decreto Federal 8.376/2014 e da Portaria nº 7.837 de 04 de dezembro de 2019 conforme Boletim nº 239, de 11 de dezembro de 2019.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das Desapropriações e a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística anexo240905_56085.003 - ANEXO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado