JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 6003 de 26 de Outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA - SNV/2020, TRECHO I-04 – Dispositivo de Retorno entre o Km103+950 ao km105+100, Lote 05.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.

§ 2º

No Anexo I deste Decreto, consta a descrição das 03 (três) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-277 que perfazem um total de 4.104,71m², para as obras de marginais e implantação de retorno, na respectiva Rodovia, entre o Km 103+950 ao km 105+100.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 6003 /2020