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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6003 de 26 de Outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671/70, com faixa de domínio de 80,00m, simétrica, sendo 40,00m para cada lado do eixo da PISTA SUL.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6003 /2020