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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6003 de 26 de Outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA.

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Art. 4º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das Desapropriações e a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6003 /2020