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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6003 de 26 de Outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de marginais e implantação na Rodovia BR-277, Trecho: 277BPR0053 de ENTR BR-476 (B) para ACESSO OESTE CURITIBA.

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Art. 3º

As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal 9277/1996 e Convênio de Delegação 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, nos termos do Decreto Federal 8.376/2014 e da Portaria nº 7.837 de 04 de dezembro de 2019 conforme Boletim nº 239, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6003 /2020