Decreto Estadual do Paraná nº 5951 de 18 de Dezembro de 2009
Homologado os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos Municípios, em face da ocorrência de enxurradas/inundações.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de dezembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Ficam homologados os Decretos Municipais nº 1131, de 26 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Icaraíma, nº 046, de 04 de dezembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Nova Tebas, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302); nº 924, de 05 de novembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Londrina, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades (CODAR NE.EVD 12.101) e nº 221, de 10 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Rosário do Ivaí, o qual declara situação de emergência na área do município, em face de ocorrência de Granizos (CODAR NE. TGZ 12.205).
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.
Roberto Requião Governador do Estado Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado