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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5951 de 18 de Dezembro de 2009

Homologado os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos Municípios, em face da ocorrência de enxurradas/inundações.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5951 /2009