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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5951 de 18 de Dezembro de 2009

Homologado os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos Municípios, em face da ocorrência de enxurradas/inundações.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5951 /2009