JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5951 de 18 de Dezembro de 2009

Homologado os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos Municípios, em face da ocorrência de enxurradas/inundações.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5951 /2009