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Decreto Estadual do Paraná nº 592 de 30 de Março de 1995

Fixado os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de março de 1995, 174º da Independência 107º da República.


Art. 1º

Os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior fica fixado em R$ 1,29 (um real e vinte nove centavos) e nível médio em R$ 0,86 (oitenta e seis centavos).

Art. 2º

Fica fixado em R$ 64,47 (sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) o valor da bolsa-auxílio para guardas-mirins e menores aprendizes para o mês de março de 1995.

Art. 3º

Os valores a serem repassados aos conveniados da Associação Paranaense de Reabilitação - APR, serão os seguintes: R$ 188,76 (cento e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), aos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Eletricista, R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos), aos ocupantes dos cargos de Recepcionista, Telefonista, Videofonista, e Digitador, R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), aos ocupantes do cargo de Garagista e de R$ 141,82 (cento e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), para os ocupantes do cargo de Ascensorista.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 592 de 30 de Março de 1995