Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 592 de 30 de Março de 1995
Fixado os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.