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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 592 de 30 de Março de 1995

Fixado os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.