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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 592 de 30 de Março de 1995

Fixado os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior.

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Art. 1º

Os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior fica fixado em R$ 1,29 (um real e vinte nove centavos) e nível médio em R$ 0,86 (oitenta e seis centavos).