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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 592 de 30 de Março de 1995

Fixado os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior.

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Art. 2º

Fica fixado em R$ 64,47 (sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) o valor da bolsa-auxílio para guardas-mirins e menores aprendizes para o mês de março de 1995.