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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 592 de 30 de Março de 1995

Fixado os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior.

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Art. 3º

Os valores a serem repassados aos conveniados da Associação Paranaense de Reabilitação - APR, serão os seguintes: R$ 188,76 (cento e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), aos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Eletricista, R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos), aos ocupantes dos cargos de Recepcionista, Telefonista, Videofonista, e Digitador, R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), aos ocupantes do cargo de Garagista e de R$ 141,82 (cento e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), para os ocupantes do cargo de Ascensorista.