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Decreto Estadual do Paraná nº 492 de 08 de Março de 1995

Criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 16 da Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, com a estrutura, o programa de trabalho e as dotações orçamentárias, apresentados nos anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo anterior ficam canceladas dotações do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, conforme anexo III deste decreto.

Art. 3º

As despesas empenhadas para custeio da programação da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, no período compreendido entre a data da publicação da Lei nº 11.066 e a expedição deste decreto, inclusive aquelas relativas à folha de pagamento de pessoal do mês de fevereiro, serão incorporadas ao orçamento do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24936_14961.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 492 de 08 de Março de 1995