Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 492 de 08 de Março de 1995
Criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.