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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 492 de 08 de Março de 1995

Criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.