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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 492 de 08 de Março de 1995

Criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT.

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Art. 2º

Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo anterior ficam canceladas dotações do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, conforme anexo III deste decreto.