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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 492 de 08 de Março de 1995

Criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT.

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Art. 3º

As despesas empenhadas para custeio da programação da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, no período compreendido entre a data da publicação da Lei nº 11.066 e a expedição deste decreto, inclusive aquelas relativas à folha de pagamento de pessoal do mês de fevereiro, serão incorporadas ao orçamento do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.