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Decreto Estadual do Paraná nº 4779 de 03 de Junho de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.486.793-5,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00 (setenta milhões, cento e quarenta e sete mil e setecentos e trinta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros; 146 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos FRHI; 250 - Diretamente Arrecadados; 256 - Reposição Florestal – SERFLOR; 258 - Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada; 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, no exercício de 2019.

Art. 3º

Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo235065_54272.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4779 de 03 de Junho de 2020