JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4779 de 03 de Junho de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4779 /2020