Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4779 de 03 de Junho de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00 (setenta milhões, cento e quarenta e sete mil e setecentos e trinta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.