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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4779 de 03 de Junho de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00 (setenta milhões, cento e quarenta e sete mil e setecentos e trinta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4779 /2020