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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4779 de 03 de Junho de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros; 146 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos FRHI; 250 - Diretamente Arrecadados; 256 - Reposição Florestal – SERFLOR; 258 - Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada; 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, no exercício de 2019.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4779 /2020