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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4779 de 03 de Junho de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 70.147.730,00.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4779 /2020