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Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 27 de Dezembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso III, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 161 – Recursos Oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré–Sal.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda anexo230505_53067.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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