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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 27 de Dezembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3806 /2019