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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 27 de Dezembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 161 – Recursos Oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré–Sal.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3806 /2019