Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 27 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 161 – Recursos Oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré–Sal.