Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 27 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto