Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 27 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.