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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 27 de Dezembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.440.000,00.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3806 /2019