Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 08 de Outubro de 2008
Homologados os Decretos Municipais nº 53 de 13/8/2008, nº 1811 de 13/9/2008 e nº 51 de 8/8/2008, declarando situação de emergência em Municípios.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 8 de outubro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Art. 1º
Ficam homologados os Decretos Municipais nº 53, de 13 de agosto de 2008, nº 1.811, de 13 de setembro de 2008 e nº 51, de 8 de agosto de 2008, dos Prefeitos Municipais de Laranjeiras do Sul, Santa Izabel do Oeste e São José das Palmeiras, respectivamente, os quais declararam situação de emergência nas áreas de seus municípios, em face da queda de granizo (CODAR NE.TGZ – 12.205).
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelos prazos estabelecidos nas respectivas declarações municipais.
Roberto Requião Governador do Estado Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado